Tipo de Ato
Decreto-lei
Número do Ato
1537
Data da publicação
Data
Ementa
Isenta do pagamento de custas e emolumentos a pratica de quaisquer atos, pelos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e de Notas, relativos às solicitações feitas pela União.
Pertinência temática
Diversos
Assunto
Diversos
Situação
Vigente
Situação anterior
0
Atualizado
Sem atualizações
Exibir como
Decretos-lei