Estabelece os procedimentos administrativos a serem adotados, no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, nos processos de demarcação dos terrenos de marinha e dos terrenos marginais, em observância à nova redação trazida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, aos arts.11 a 14 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.