Atualiza para R$ 69,80 (sessenta e nove reais e oitenta centavos) o valor da multa mensal prevista no art. 6º, inciso II, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, que dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativas a imóveis de propriedade da União.